Destaque TI – Felipe Bortolucci Mothes – Advogado, da área Tributarista e Societária da Scalzilli.fmv Advogados.

Felipe Bortolucci Mothes, formado em Direito pela PUC-RS. Pós-graduado em direito tributário e em gestão de operações societárias pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT-INEJE). Advogado em Porto Alegre, RS.

  1. De que forma as empresas de TIC podem melhorar resultados através de uma boa gestão e planejamento tributária?

A boa gestão e um planejamento tributário bem executado, estruturados para atender a expectativa da empresa, são ferramentas relevantes para a otimização de receitas.

Mediante a redução de custos, ganha-se em competitividade.

Essa reflexão é bem contemporânea ainda mais se considerarmos o momento que o pais enfrenta, em que as necessidades do Fisco, voltadas para a manutenção da máquina pública, exigem cada vez mais recursos tirados do contribuinte para sustentá-la.

  1. Na sua visão, quais as dificuldades que as empresas de TIC/Serviços enfrentam diante da elevada carga tributária do Estado?

As empresas do setor de TI vêm sofrendo paulatina majoração da carga tributária; e, não obstante, enfrentam intranquilidades quanto aos conflitos de competência entre Entes Tributantes, especialmente dos Estados e Municípios, ou seja, se determinadas ‘atividades’ são ou não sujeitas ao ICMS e/ou ao ISSQN.

Por exemplo: desde 1º/12/2015, por conta da Medida Provisória nº 690/2015 (convertida na Lei 13.241/2015), a alíquota zero de PIS/COFINS sobre a receita das vendas de produtos eletrônicos e de informática prevista na Lei nº 11.196/2005 (Lei do bem), que vigeria até 31.12.2018 (cfe. art. 5º da Lei 13.097/2015), foi revogada.

Com isso, os produtos eletrônicos e de informática fabricados no âmbito do Programa de Inclusão Digital voltaram a ser tributados pelo PIS/PASEP e COFINS a partir de primeiro de dezembro do ano passado. Ao invés de manter os incentivos a investimentos e facilitar o acesso às tecnologias da informação, a União, abruptamente, ceifa o benefício e tolhe, corolário logico, qualquer planejamento empresarial.

Outro exemplo é a indefinição na cobrança de ICMS sobre o Software. As controvérsias recaem a respeito da (i) tributação do software adquirido via download; (ii) incidência de ICMS nas operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos; (iii) se a transação do software é licença de uso ou não; (iv) se é de prateleira ou sob encomenda; (v) eventuais alterações na base de cálculo do ICMS nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados (ainda que sejam ou possam ser adaptados) em razão de recentes Decretos autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

É natural que diante desse cenário, em que não há segurança jurídica, as empresas do setor de TI enfrentem significativas dificuldades, tanto na operação diária, como em planejamentos a longo prazo.

  1. Em sua opinião, qual a importância do trabalho da SOFTSUL no fomento ao setor de TI?

As atribuições da SOFTSUL estão diretamente voltadas ao desenvolvimento, incremento e competitividade das empresas de TI. Os seus compromissos são postos em prática através de inúmeras iniciativas, atuando desde Agência de Desenvolvimento de Projetos de Tecnologia, serviços de apoio à obtenção de recursos para financiar o investimento das empresas de TIC, aproximação das empresas ao capital empreendedor, incentivos fiscais, projetos no âmbito dos Fundos Setoriais, Centro Tecnológico, focado na criação de novos produtos, serviços ou processos à educação, capacitação empresarial e treinamentos direcionados ao setor.

São esforços dessa índole que oportunizam o crescimento tecnológico da nossa Região Sul. Estabelecem o diálogo e a interação entre os players do setor. Fomentam a inovação. Fortificam as empresas frente à concorrência internacional. Elevam o conhecimento, oportunizam a capacitação profissional e empresarial.

Aí está o grande diferencial da SOFTSUL e a sua consequente importância à comunidade na qual se insere.

  1. De que forma a parceria SOFTSUL/Scalzilli pode contribuir para auxiliar as empresas de TIC neste momento de tantas mudanças na economia?

A SOFTSUL está presente no Estado do Rio Grande do Sul há mais de 20 anos. Fomenta o crescimento sócio econômico especialmente das empresas a ela associadas. São inúmeras as suas atividades, como expusemos acima, e ciente de seu papel multidisciplinar é que a SOFTSUL e a SCALZLLI.FMV ADVOGADOS, banca jurídica radicada em Porto Alegre, RS, igualmente há algumas décadas, imbuídas de valores e interesses comuns, decidiram estruturar essa recente parceria.

A intenção é criar o diálogo, a comunicação e a apresentação agora também de soluções ou assessoramentos jurídicos capazes de cooperar e/ou auxiliar as empresas do setor de TI a manter o crescimento econômico ou mesmo retoma-lo.

O direito tributário também tem esse papel. Certamente pode ser usado como ferramenta de gestão empresarial em razão da elevada carga tributária que recai sobre as empresas do segmento.

Assim, através de alternativas jurídicas inteligentes e atuais à legislação vigente – especialmente na seara tributária, pelo fato das recentes alterações levadas a efeito -, propõe-se auxiliar as empresas filiadas à SOFTSUL na tomada de decisões frente a obstáculos contornáveis juridicamente.

 

× Fale conosco