Poder judiciário enquadra jogos de videogame à software

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu contrário à pretensão da Receita Federal, a qual pleiteava o enquadramento de jogos de videogame importados como produtos audiovisuais.

Sustentou a Receita Federal que, para fins fiscais, jogos de videogame deveriam receber tratamento símile a CD musical ou DVD de filme, o que ensejaria a ampliação da base de cálculo dos tributos devidos.

Contudo, acolhendo a tese do contribuinte, o TRF4 destacou que, ao contrário de CD musical ou DVD de filme, o usuário de jogos de videogame interage diretamente com o programa incluso no suporte físico, ou seja, seria tal a complexidade das informações lá contidas que as equiparariam àquelas encontradas em softwares.

Assim, restou fixada a decisão favorável ao contribuinte, o qual pode recolher os tributos realmente devidos para o desembaraço aduaneiro da mercadoria, sendo estes calculados apenas sobre o preço do suporte físico do produto, desonerando, portanto, o importador.

Os debates em torno da tributação sobre softwares são relativamente recentes, datados da década de 90, sendo por isso, ensejando constantes pronunciamentos dos órgãos do Poder Judiciário, dada a complexidade com que evolui a tecnologia, motivo pelo qual a equipe de Direito Tributário do Scalzilli Althaus coloca-se à disposição para esclarecimentos.

Fonte: Informe semanal da área Tributária da Scalzilli Althaus.
Contribuiu nesta edição o Advogado Alberto Neto.

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