SOFTSUL recebeu do INPI o Certificado de Registro de Programa de Computador

A SOFTSUL recebeu do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI do Ministério da Economia o Certificado de Registro de Programa de Computador, válido por 50 anos a partir de 1º de janeiro subsequente a 21 de novembro de 2022, em conformidade com o § 2º art. 2º da Lei 6.906, de 19 de fevereiro de 1998. 

Segundo a Diretoria de Patentes, Programas de Computação e Topografias de Circuitos Integrados o Programa de computador ou software é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. O registro do programa de computador no INPI, por força da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), da Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e do Decreto n° 2.556/98, é a forma mais segura de garantir sua propriedade e provar sua autoria.

Com a reestruturação ocorrida no INPI ao final do ano de 2016, a Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados – DIPTO foi realocada na nova estrutura da Diretoria de Patentes – DIRPA. A partir daí, iniciaram-se estudos buscando a remodelagem dos sistemas de registro de programas de computador e topografias de circuitos integrados, acarretando nova visão de negócio.

Hoje, o sistema de registro de software remodelado passou a ser totalmente eletrônico e automatizado (acesse aqui o fluxo do processo de registro), tendo entrado em produção em de setembro de 2017, a partir da vigência da Instrução Normativa nº 099/2019.

O novo sistema de registro de software no INPI, através do formulário eletrônico e-Software, implementa importantes inovações. Dentre elas, ressaltamos a assinatura digital e o resumo digital hash.

Mais informações AQUI.

Fonte: INPI

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