Senado aprova vigência imediata para a Lei Geral de Proteção de Dados

Medida provisória tentava fazer com que lei só entrasse em vigor a partir de 2021, mas artigo foi derrubado

O Senado aprovou em votação nesta quarta-feira (26) a antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os senadores validaram a medida provisória 959/2020, mas acabaram removendo o artigo 4º, que jogaria o início da vigência da legislação para 2021.

A aprovação vai no sentido oposto da Câmara, que, na terça-feira (25), havia aprovado o início da vigência da legislação apenas para 1º de janeiro de 2021. Os deputados também haviam antecipado a data, que era projetada inicialmente apenas para maio de 2021 pela medida provisória. Com a derrubada do artigo, a lei vigorará assim que forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da MP.

A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras e padrões sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade do usuários solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização. Pela votação dos senadores, as punições por descumprimento às normas serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.

 

× Fale conosco