SOFTSUL alerta empresas sobre suspensão temporária de sanções da NR-1

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspende, até 23 de setembro, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas exclusivamente aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da ADPF 1.316, e prevê um período de conciliação para estabelecer critérios mais claros para fiscalização e aplicação de penalidades.

A SOFTSUL alerta, porém, que a decisão não suspende a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de gerenciar os riscos psicossociais. Permanecem válidas as medidas de prevenção, gestão e documentação previstas na norma.

A suspensão temporária está relacionada à alegada falta de objetividade nos critérios para identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, bem como na definição das condutas que poderiam resultar em penalidades. Por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), o STF busca construir parâmetros que ofereçam maior segurança jurídica às empresas, sem comprometer a proteção à saúde dos trabalhadores.

Diante desse cenário, a SOFTSUL recomenda que as empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) mantenham as ações de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais, além de acompanhar as discussões e futuras decisões do STF. A medida representa uma suspensão temporária da aplicação de sanções, e não o fim das obrigações previstas na NR-1.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer de 7 a 18 de agosto de 2026.

Em 10 de junho de 2026, a SOFTSUL promoveu o #acompanhE! SOFTSUL – Norma NR-1 em vigor: Estratégias Práticas de Conformidade para o Setor de TIC, encontro que discutiu os impactos da atualização da NR-1 na gestão de pessoas e na conformidade legal das empresas do setor.

Os aspectos jurídicos da norma foram apresentados pela advogada Teresa Porto da Silveira, sócia do escritório Lippert Advogados, que também encaminhou à SOFTSUL o comunicado de alerta sobre a decisão do STF.

Ao promover iniciativas como essa, a SOFTSUL reafirma seu compromisso de apoiar as empresas de TIC diante das mudanças regulatórias, disseminando conhecimento técnico e incentivando a adoção de práticas que contribuam para a sustentabilidade dos negócios, a conformidade legal e a valorização do capital humano.

Leia a íntegra da decisão do STF

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF)  | Informações: Teresa Porto da Silveira* – Lippert Advogados *palestrante do tema no #acompanhE! Softsul de junho.